Artigo 97.º — Exercício de atividade profissional
EM VIGOR1 - Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)