Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 164.º Competência

EM VIGOR
A aceitação de pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como a apresentação de pedidos de readmissão a outro Estado, é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.