Artigo 164.º — Competência
EM VIGORA aceitação de pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como a apresentação de pedidos de readmissão a outro Estado, é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.
Lei 18/2022
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional