Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 197.º Falta de declaração de entrada

EM VIGOR
A infração ao disposto no n.º 1 do artigo 14.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 160.