Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 7.º Título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia

EM VIGOR
1 - São competentes para a emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, para além do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as entidades públicas que procedam à recolha de dados biométricos para efeitos de identificação civil, designadamente o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os Espaços Cidadão. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é facultado às entidades públicas competentes o acesso ao sistema de informação do «Portal Brexit» do SEF. 3 - Se necessário, as entidades públicas referidas no n.º 1 podem solicitar assistência técnica ao SEF.