Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 46.º Validade territorial dos vistos

EM VIGOR
1 - Os vistos de escala aeroportuária e de curta duração podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de Aplicação. 2 - Os vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho são válidos apenas para o território português.