Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 124.º-H Ponto de contacto nacional

EM VIGOR
1 - O SEF é designado ponto de contacto nacional para efeitos de cooperação e intercâmbio de informações relativas ao regime de mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa, bem como notificações relativas à mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa. 2 - O SEF comunica aos pontos de contacto nacionais dos outros Estados membros qual a autoridade competente para receber e emitir autorizações de residências para trabalhador transferido dentro de empresas e o procedimento aplicável à mobilidade de um trabalhador com autorização de residência para transferência dentro de empresa para território nacional.