Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 141.º Competência processual

EM VIGOR
1 - É competente para mandar instaurar processos de afastamento coercivo e para ordenar o prosseguimento dos autos, determinando, nomeadamente, o seu envio para o tribunal competente, o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação. 2 - Compete igualmente ao diretor nacional do SEF a decisão de arquivamento do processo.