Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 21.º — Emissão e controlo do título de viagem para refugiados

EM VIGOR
1 - A emissão do título de viagem para refugiados incumbe às entidades competentes para a sua concessão. 2 - Compete ao SEF o controlo e registo nacional dos títulos de viagem emitidos.