Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 158.º Recurso

EM VIGOR
1 - Da decisão judicial que determina a expulsão cabe recurso para o Tribunal da Relação com efeito devolutivo. 2 - É aplicável subsidiariamente o disposto no Código de Processo Penal sobre recurso ordinário.