Artigo 158.º — Recurso
EM VIGOR1 - Da decisão judicial que determina a expulsão cabe recurso para o Tribunal da Relação com efeito devolutivo.
2 - É aplicável subsidiariamente o disposto no Código de Processo Penal sobre recurso ordinário.
Lei 18/2022
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional