Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: