Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 191.º Remessa de sentenças

EM VIGOR
Os tribunais enviam ao SEF, com a maior brevidade e em formato eletrónico: a) Certidões de decisões condenatórias proferidas em processo-crime contra cidadãos estrangeiros; b) Certidões de decisões proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal; c) Certidões de decisões proferidas em processos de expulsão; d) Certidões de decisões proferidas em processos de extradição referentes a cidadãos estrangeiros.