Artigo 162.º — Comunicação da decisão
EM VIGORA execução da decisão de afastamento coercivo ou de expulsão é comunicada, pela via diplomática, às autoridades competentes do país de destino do cidadão estrangeiro.
Lei 18/2022
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional