Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 195.º Falta de visto de escala aeroportuário

EM VIGOR
As transportadoras bem como todos quantos no exercício de uma atividade profissional transportem para aeroporto nacional cidadãos estrangeiros não habilitados com visto de escala quando dele careçam, ficam sujeitos, por cada cidadão estrangeiro, à aplicação de uma coima de (euro) 4000 a (euro) 6000, no caso de pessoas coletivas, e de (euro) 3000 a (euro) 5000, no caso de pessoas singulares.