Artigo 97.º-A — Igualdade de tratamento
EM VIGOR1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 97.º, os titulares de autorização de residência para efeitos de investigação e estudo no ensino superior beneficiam de igualdade de tratamento em relação aos cidadãos nacionais nos termos do n.º 2 do artigo 83.º, incluindo em matéria laboral, quando aplicável.
2 - Os titulares de autorização de residência para estudo no ensino secundário, estágio ou voluntariado beneficiam de idêntico tratamento ao dos cidadãos nacionais, designadamente, no que diz respeito ao:
a) Reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais;
b) Acesso a fornecimento de bens e serviços públicos em condições idênticas aos dos cidadãos nacionais.