Artigo 61.º-B — Visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional
EM VIGORÉ concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante o caso.