Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 145.º Afastamento coercivo

EM VIGOR
Sem prejuízo da aplicação do regime de readmissão, o afastamento coercivo só pode ser determinado por autoridade administrativa com fundamento na entrada ou permanência ilegais em território nacional, designadamente quando resulte do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 134.º