Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º-G Acesso ao mercado de trabalho

EM VIGOR
1 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do «cartão azul UE» ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas no artigo 121.º-B. 2 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um «cartão azul UE», deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, ao SEF.