Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º-C Competência

EM VIGOR
São competentes para as decisões previstas na presente secção: a) Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação no diretor nacional do SEF; b) Nos restantes casos, o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.