Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 156.º — Aplicação subsidiária do processo sumário

EM VIGOR
Com exceção dos casos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 134.º, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo sumário.