Artigo 115.º — Cancelamento da autorização de residência
EM VIGOR1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 85.º, a autorização de residência concedida ao abrigo da presente secção pode ser cancelada a todo o tempo se:
a) O portador tiver reatado ativa e voluntariamente, por sua própria iniciativa, contactos com os presumíveis autores de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal; ou
b) A autoridade responsável considerar que a cooperação é fraudulenta ou que a queixa da vítima é infundada ou fraudulenta; ou
c) A vítima deixar de cooperar.
2 - A alínea c) do número anterior não é aplicável aos titulares de autorização de residência concedida ao abrigo do n.º 4 do artigo 109.º