Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º-E Validade, renovação e emissão de «cartão azul UE»

EM VIGOR
1 - O «cartão azul UE» tem a validade inicial de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos. 2 - A renovação do «cartão azul UE» deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade. 3 - O «cartão azul UE» emitido deve ter inscrita na rubrica «tipo de título» a designação «cartão azul UE». 4 - É aplicável à emissão do «cartão azul UE» o disposto no artigo 212.º