Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 179.º Autoridade central

EM VIGOR
1 - O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário. 2 - O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.