Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 73.º Competência

EM VIGOR
A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do diretor nacional do SEF, podendo ser delegada exceto quanto aos pedidos que respeitam a requerentes objeto de indicações de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.