Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º Garantias processuais

EM VIGOR
1 - A decisão de indeferimento de um pedido de autorização de residência, de não renovação ou de cancelamento de autorização de residência concedida ao abrigo da presente secção é notificada ao interessado com indicação dos seus fundamentos, do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo. 2 - As decisões referidas no número anterior são comunicadas por via eletrónica ao ACM, I. P., e ao Conselho Consultivo.