Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 5.º Alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

EM VIGOR
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual: a) A secção vi do capítulo ii passa a denominar-se «entrada e saída de menores e adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território»; b) A secção vii do capítulo ii passa a denominar-se «recusa de entrada e de permanência»; c) A subsecção ii da secção i do capítulo iv passa a denominar-se «visto para procura de trabalho» e compreende o artigo 57.º-A; d) É aditada a subsecção iii à secção i do capítulo iv com a epígrafe «visto de residência», que compreende os artigos 58.º a 65.º; e) O capítulo xii passa a denominar-se «disposições complementares, transitórias e finais», que compreende os artigos 211.º a 220.º