Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 30.º Saída de estudantes residentes no País

EM VIGOR
Os estudantes nacionais de Estados terceiros residentes em território nacional podem igualmente sair para os outros Estados membros da União Europeia, desde que se verifiquem os requisitos do artigo anterior, competindo ao SEF a autenticação da lista a que alude a mesma norma.