Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 89.º Encargos com apoio ao trânsito

EM VIGOR1 alt.
1 - Na sequência da prestação das medidas de apoio requeridas por outro Estado-Membro da União Europeia a Portugal, a Polícia de Segurança Pública (PSP) apura os montantes dos encargos que deverão ser suportados por esse Estado-Membro e, logo que possível, informa em conformidade a respetiva autoridade central, remetendo a documentação contabilística pertinente. 2 - As despesas com as medidas de apoio prestadas por outro Estado-Membro na sequência de prévio pedido formulado pela PSP são suportadas pela PSP segundo as regras contabilísticas aplicáveis e pela forma acordada com a autoridade central do Estado-Membro em causa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS51150/24.6BELSB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · PERICULUM IN MORA

    I - A circunstância de o Requerente da providência cautelar não ter feito uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adoção da previdência se destina, determina a extinção da instância cautelar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas já não a sua extinção por inutilidade superveni

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.