Artigo 18.º-B — Visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional
EM VIGOR desde 30/10/20221 alt.O pedido de visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota, previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado de:
a) Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
i) Contrato de trabalho;
ii) Promessa de contrato de trabalho;
iii) Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
b) Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
i) Contrato de sociedade;
ii) Contrato de prestação de serviços;
iii) Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
iv) Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
c) Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
d) Documento que ateste a sua residência fiscal.