Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 85.º Ponto de contacto nacional

EM VIGOR1 alt.
A AIMA, I. P., é o ponto de contacto nacional para efeitos da aplicação da Decisão n.º 2004/191/CE, do Conselho da União Europeia, de 23 de fevereiro, a qual define os critérios e modalidades práticas adequados para a compensação dos desequilíbrios financeiros que possam resultar da Diretiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de maio, transposta nos artigos 169.º a 172.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.