Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 62.º-A Regime especial para deslocalização de empresas

EM VIGOR desde 18/01/2024
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de autorização de residência prevista no artigo 123.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos: a) Informação do registo comercial; b) Informação comprovativa do vínculo laboral ou do exercício de atividade profissional independente; c) Informação comprovativa da inscrição na segurança social; d) Informação comprovativa da concessão de residência do país de proveniência; e) Informação sobre antecedentes criminais do país da anterior residência; f) Informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA, I. P.