Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 3.º Autorização de acesso à zona internacional dos portos

EM VIGOR1 alt.
1 - A autorização de acesso à zona internacional dos portos é válida pelo tempo estritamente necessário à concretização da finalidade que motivou a sua concessão. 2 - Sempre que a finalidade e a frequência do acesso o justifiquem, pode ser concedida autorização com validade mais alargada, não superior a um ano. 3 - Às pessoas autorizadas pela GNR a aceder à zona internacional dos portos é emitida autorização de acesso cujas condições de emissão e modelo são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 4 - As autorizações de acesso, referidas no número anterior, são comunicadas ao órgão local da Autoridade Marítima Nacional, no mais curto espaço de tempo, para fins de controlo e segurança das pessoas e bens no porto e nos navios ou embarcações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAS872/22.8 BELSB17-11-2022RUI PEREIRA

    INTIMAÇÃO DLG · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO

    I – Tendo em conta o regime previsto no Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5/11, que veio regulamentar a Lei nº 23/2007, bem como o teor do respectivo Manual de Procedimentos, previsto no artigo 65º-J do aludido decreto regulamentar, o SEF dispõe de um sistema específico de recepção dos requerimentos iniciais relativos aos procedimentos previstos na Lei nº 23/2007 e no decreto que a regulamentou,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.