Artigo 47.º — Prorrogação de vistos de trânsito
REVOGADO por Decreto Regulamentar 2/2013 · 18/03/2013O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de trânsito é acompanhado dos seguintes meios probatórios:
a) Original e cópia do bilhete de transporte para o país de destino final;
b) Visto, quando exigível, para o país de destino final.