Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 32.º-A Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

EM VIGOR2 alt.
1 - O pedido de visto de residência previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo artigo. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)