Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 52.º Competência

REVOGADO por Decreto Regulamentar 2/2013 · 18/03/2013
Sem prejuízo das situações em que a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, atribui competência ao Ministro da Administração Interna ou ao director-geral do SEF, a competência para a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorizações de residência permanente é dos directores regionais do SEF, com possibilidade de delegação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1785/24.4BELRA07-02-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AIMA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.