Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 23.º-A Visto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias

EM VIGOR1 alt.
1 - Ao pedido de visto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias é aplicável o disposto no artigo 17.º-A. 2 - Pode ser dispensada a apresentação de título de transporte que assegure o regresso.