Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 65.º Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente

EM VIGOR desde 18/01/20243 alt.
1 - O pedido de renovação do título de autorização de residência permanente é acompanhado de requerimento para consulta de informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA, I. P. 2 - Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, a AIMA, I. P., pode exigir a apresentação de documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo. 3 - No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência. 4 - À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º 5 - O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
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    I - Violam o princípio do contraditório os despachos que determinam o desentranhamento e a consideração como não escrito de requerimentos de pronúncia sobre os factos alegados na resposta da entidade demandada, tendo tais requerimentos sido apresentados na sequência de despacho a determinar a notificação dos requerentes para que, “no exercício do contraditório”, se pronunciassem sobre o alegado na

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    I. No processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados é essencialmente documental, considerando a forma de atuação procedimentalizada das entidades públicas e a sua forma de relacionação com os cidadãos. II. Por isso, é comum que no julgamento de facto ocorra a reprodução de documentos, como forma de revelação do seu exato e integral teor. III. Essa técnica de exposi

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    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.