Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 22.º Visto de estada temporária para o exercício de actividade desportiva amadora

EM VIGOR
O pedido de visto de estada temporária previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é acompanhado de documento emitido pela respectiva federação, confirmando o exercício da actividade desportiva, bem como de termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo, assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento.