Artigo 65.º-E — Meios de prova para renovação de autorização de residência
EM VIGOR desde 18/01/20241 - (Revogado.)
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3 - Para prova de manutenção do investimento previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a AIMA, I. P., verifica oficiosamente a manutenção do número mínimo de postos de trabalho exigido.
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13 - Para prova de manutenção do investimento previsto na subalínea v) da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o requerente deve apresentar declaração emitida por instituição pública ou privada de investigação científica integrada no sistema científico e tecnológico nacional, atestando que não se verificaram alterações supervenientes, imputáveis ao requerente, que tenham comprometido o apoio concedido.
14 - Para prova de manutenção do investimento previsto na subalínea vi) da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o requerente deve apresentar:
a) Declaração emitida pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, atestando que não se verificaram alterações supervenientes, imputáveis ao requerente, que tenham comprometido o investimento ou apoio realizado ou concedido;
b) Declaração emitida pela entidade beneficiária, atestando a manutenção do investimento ou apoio realizado ou concedido.
15 - Para prova de manutenção do investimento previsto na subalínea vii) da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o requerente deve apresentar:
a) Certificado comprovativo da titularidade das unidades de participação, livre de ónus e encargos, emitido pela entidade à qual caiba a responsabilidade de manter um registo atualizado dos titulares de unidades de participação, nos termos da lei, do respetivo regulamento de gestão ou de instrumento contratual;
b) Declaração emitida pela sociedade gestora do respetivo fundo de investimento, atestando a manutenção das condições do investimento.
16 - A demonstração da manutenção do investimento previsto na subalínea viii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é feita através do acesso a informação sobre registo comercial que ateste a manutenção da sociedade constituída ou a titularidade da participação social adquirida, verificando a AIMA, I. P., oficiosamente a manutenção do número mínimo de postos de trabalho exigido.
17 - A AIMA, I. P., pode solicitar a entidades nacionais competentes parecer sobre o cumprimento dos requisitos legais em razão do investimento.