Artigo 50.º — Prorrogação de visto de residência
EM VIGOR desde 18/01/20241 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de:
a) Informação comprovativa da apresentação do pedido de concessão de autorização de residência;
b) Informação comprovativa da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.
2 - (Revogado.)