Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 84.º Decisão de reconhecimento

EM VIGOR1 alt.
1 - À decisão de reconhecimento proferida nos termos do artigo anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 149.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 2 - A decisão de reconhecimento é executada pela força de segurança competente, no mais curto prazo, através da condução do cidadão à fronteira.