Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 70.º Natureza e condições de validade

EM VIGOR
1 - O título de residência é individual e é o único documento de identificação apto a comprovar a qualidade de residente legal em território português. 2 - Ao título de residência são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas relativas à identificação civil. 3 - O título de residência só é válido se nele constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar. 4 - A emissão do título de residência obedece ao disposto no modelo uniforme e demais condições fixadas nos regulamentos comunitários em vigor.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2849/22.4BELSB23-03-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    I – O art.º 88.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, com a epigrafe, "Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada" estabelece no seu n.º 1 que "Para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 77.º só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebr

  • TCAS1668/16.1.BELSB15-12-2016CATARINA JARMELA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ARTIGO 109º, DO CPTA · TÍTULO DE RESIDÊNCIA

    I – Do art. 109º n.º 1, do CPTA, resulta que a utilização da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende dos seguintes pressupostos: 1) - a necessidade de emissão urgente de uma decisão de mérito seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; 2) - não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar no âmbito de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.