Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
I – O art.º 88.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, com a epigrafe, "Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada" estabelece no seu n.º 1 que "Para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 77.º só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebr
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ARTIGO 109º, DO CPTA · TÍTULO DE RESIDÊNCIA
I – Do art. 109º n.º 1, do CPTA, resulta que a utilização da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende dos seguintes pressupostos: 1) - a necessidade de emissão urgente de uma decisão de mérito seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; 2) - não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar no âmbito de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.