Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 16.º Visto de escala

EM VIGOR
1 - O pedido de visto de escala deve ser acompanhado de cópia do título de transporte para o país de destino final, bem como de prova de que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível. 2 - [Revogado].