Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 30.º Visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada

EM VIGOR desde 30/10/20222 alt.
1 - O pedido de visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada é acompanhado dos seguintes documentos: a) Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse; b) Revogado. c) Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)