Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 15.º Indeferimento liminar do pedido

EM VIGOR
A autoridade consular pode indeferir liminarmente os pedidos não identificados ou cujo teor seja ininteligível.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1156/24.2BELSB31-10-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Tendo sido requerida informação sobre as datas estimadas para pré-aprovação do processo, recolha de dados biométricos e conclusão do processo para concessão de autorização de residência, mostra-se satisfeito o pedido com a informação de que não é possível estimar tais datas, acompanhada da justificação de tal impossibilidade decorrer das circunstâncias de o agendamento só ser efectuado após a

  • TCAS1752/24.8BELSB28-08-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · FACTOS FUTUROS · DIREITO DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL

    No pedido de informações relativas à data expectável para a recolha dos dados biométricos e data expectável com a antecedência mínima de 4 meses estão em causa factos futuros, que não cabem no âmbito do direito de informação procedimental.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.