Artigo 32.º — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
EM VIGOR2 alt.1 - O pedido de visto de residência previsto no artigo 61.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado dos documentos que atestem um dos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)