Artigo 65.º-B — Requisito temporal mínimo de atividade de investimento
EM VIGOR1 alt.O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção da atividade de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.
Decreto Regulamentar 84/2007
Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional