Decreto Regulamentar 84/2007

Regulamentação da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

Artigo 42.º-N Informação comprovativa de inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da Autoridade Tributária e de seguro social voluntário

EM VIGOR1 alt.
1 - A informação comprovativa da inscrição e da situação contributiva regularizada junto da segurança social e da Autoridade Tributária é comprovada, consoante o caso, através de consulta às bases da segurança social ou da Autoridade Tributária. 2 - A informação comprovativa da subscrição de seguro social voluntário é comprovada através de consulta às bases de dados da segurança social. 3 - Quando não seja possível aceder à informação nos termos previstos nos números anteriores, deve a mesma ser comprovada, consoante o caso, através de declaração emitida por estabelecimento ou serviço do SNS, com respeito pelo disposto no n.º 8 do artigo 51.º