Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

MAPA IV Tribunais de competência territorial alargada

EM VIGOR desde 04/01/2022
Tribunais de Execução das Penas Sede: Coimbra. Tribunal da Relação competente: Coimbra. Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha) e Viseu. Juízes: 3. Sede: Évora. Tribunal da Relação competente: Évora. Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal. Juízes: 3. Sede: Lisboa. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus. Juízes: 8. Sede: Porto. Tribunal da Relação competente: Porto. Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real. Juízes: 5. Sede: Ponta Delgada. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta. Juízes: 1. Tribunal Marítimo Sede: Lisboa. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência territorial: departamentos marítimos do norte, centro e sul. Juízes: 2. Tribunal da Propriedade Intelectual Sede: Lisboa. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência territorial: território nacional. Juízes: 3. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão Sede: Santarém. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência territorial: território nacional. Juízes: 3. Tribunal Central de Instrução Criminal Sede: Lisboa. Tribunal da Relação competente: Lisboa. Área de competência territorial: território nacional. Juízes: 2.