Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 74.º Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Castelo Branco; b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco; c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco; d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã; e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco; f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã; g) Secção de comércio, com sede no Fundão. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão; d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova; e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros; f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã; g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor.