Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
I - A razão de ser da comunicação a que se reporta o artigo 358.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Penal prende-se com as exigências do princípio da vinculação temática, que está estritamente associado às garantias de defesa do arguido. II - A alteração da qualificação jurídica dos factos deve ser encarada como uma proposta ou uma eventualidade, não como algo já decidido ou deliberado, e o trib
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.